Assesoria de Comunicação, 28.07.2026
Em nota pública, entidade defendeu a independência judicial e se posicionou contra a suspensão preventiva de magistrada timorense
Veículos da imprensa lusófona repercutiram a nota pública divulgada, na quarta-feira (22), pela União Internacional de Juízes de Língua Portuguesa (UIJLP), em solidariedade à Associação de Magistrados Judiciais de Timor-Leste (AMJTL), após a instauração de procedimentos disciplinares pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial contra quatro juízes do Tribunal de Recurso e a suspensão preventiva de uma magistrada, neste mês de julho.
O canal Plataforma Media, a Agência Lusa, a revista Executive Digest – SAPO e os jornais Correio da Manhã Canadá e Notícias ao Minuto destacaram o posicionamento da entidade, que reúne associações nacionais de juízes de Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste, reacendendo o debate sobre a independência da Justiça no país, especialmente diante das irregularidades apontadas pela UIJLP na condução dos procedimentos.
“A UIJLP manifestou também preocupação com a forma como a deliberação foi tomada, ou seja, sem a presença de Maria Natércia Gusmão, a exclusão da suplente e a ausência do procurador-geral da República. ‘A decisão coube a um núcleo de membros de indicação política, do Presidente da República, do Governo e do Parlamento Nacional, precisamente a componente que a garantia de autogoverno judicial visa equilibrar’, acrescenta”, destacaram os veículos.
As reportagens também ressaltaram que a magistrada suspensa era a única vogal eleita por seus pares para integrar o Conselho Superior da Magistratura Judicial de Timor-Leste.
A Rádio Rafa, primeira rádio a surgir após a independência do Timor-Leste, repercutiu o entendimento da entidade quanto à irregularidade da suspensão preventiva aplicada à magistrada, com base na Constituição e no Estatuto dos Magistrados Judiciais timorenses.
“A UIJLP qualifica de irregular a suspensão preventiva aplicada a Natércia Gusmão, invocando a Constituição timorense, que estabelece a inamovibilidade dos juízes, e o Estatuto dos Magistrados Judiciais, que só admite suspensão preventiva sob proposta do instrutor e mediante fortes indícios que justifiquem, pelo menos, sanção de transferência. […] Na leitura da organização, ‘uma suspensão disciplinar ilegal operou como mecanismo de destituição’, alterando a composição do CSMJ e afastando dele a única voz eleita pela magistratura”, escreveu.
Na nota pública, a UIJLP reafirmou o respeito à soberania da República Democrática de Timor-Leste e reconheceu a legitimidade da responsabilização disciplinar de magistrados, desde que conduzida em estrita observância das garantias legais.