Assesoria de Comunicação, 30.06.2026
Em nota pública, a entidade defende que a escolha dos primeiros juízes do Supremo Tribunal de Justiça e do Tribunal de Recurso deve caber ao Conselho Superior da Magistratura Judicial, em respeito à Constituição timorense
A União Internacional de Juízes de Língua Portuguesa (UIJLP) — entidade que reúne as associações nacionais de juízes de Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste — divulgou, no domingo (28), nota pública sobre o modelo de recrutamento e seleção dos primeiros juízes do Supremo Tribunal de Justiça e do Tribunal de Recurso de Timor-Leste, previsto nas disposições transitórias da Lei n.º 25/2021 (Lei da Organização Judiciária).
A manifestação foi divulgada em solidariedade à Associação de Magistrados Judiciais de Timor-Leste. Na nota, a UIJLP reafirma os princípios estruturantes do Estado de Direito compartilhados pelos países de língua portuguesa, ressaltando o respeito à soberania de Timor-Leste e à competência exclusiva dos tribunais timorenses para apreciar a constitucionalidade das normas.
Segundo o documento, o regime transitório atribui a avaliação e a graduação dos candidatos a uma comissão de composição política, da qual estão excluídos os magistrados em exercício, reservando ao Conselho Superior da Magistratura Judicial apenas a nomeação dos candidatos previamente graduados.
Para a entidade, essa configuração não encontra respaldo na Constituição nem na legislação infraconstitucional de Timor-Leste. A UIJLP destaca o artigo 128.º da Constituição, que confere ao órgão de autogoverno da magistratura a competência para a nomeação, a colocação, a transferência e a promoção dos juízes.
“A competência de matriz constitucional não pode ser esvaziada por lei ordinária e a própria Lei n.º 25/2021 reafirma, em seu artigo 5.º, que a independência judicial pressupõe o autogoverno da magistratura”, registra a nota.
O documento ressalta ainda que o associativismo judicial e o autogoverno da magistratura não se confundem com corporativismo, constituindo salvaguardas institucionais destinadas a proteger o cidadão de qualquer forma de captura política da função jurisdicional.
A UIJLP reconhece os desafios relacionados à disponibilidade de recursos humanos e à necessidade de conferir maior eficiência à instalação dos tribunais superiores timorenses. No entanto, defende que essas dificuldades sejam enfrentadas por meio de soluções que fortaleçam, e não enfraqueçam, o papel constitucional do órgão de gestão da magistratura.
Ao final, a entidade reafirma sua disposição permanente para o diálogo institucional sério e construtivo com os órgãos de soberania da República Democrática de Timor-Leste, colocando-se à disposição para contribuir, com a experiência comparada do espaço lusófono, para a construção de um modelo de provimento que concilie a célere instalação da Justiça com o pleno respeito à independência judicial.
A nota pública é subscrita pelo presidente da UIJLP, juiz Geraldo Dutra de Andrade Neto, e pelo secretário-executivo, juiz Pedro Miguel Vieira.