Assesoria de Comunicação, 19.11.2025
A União Internacional de Juízes de Língua Portuguesa (UIJLP), entidade que congrega as associações nacionais dos juízes de Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste, vem a público manifestar profunda preocupação com os recentes acontecimentos envolvendo o Poder Judiciário da República Democrática de Timor-Leste.
A UIJLP acompanha com atenção o desenrolar dos fatos relacionados à nomeação do Presidente do Tribunal de Recurso, especialmente após a decisão do Plenário do Tribunal de Recurso que declarou, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei nº 4/2025, de 28 de abril, que alterou a Lei de Organização Judiciária e permitiu a nomeação de juiz de direito para o cargo de Presidente do Tribunal de Recurso, em desacordo com o disposto nos artigos 124º, nº 3 ex vi 164º, nº 2, 128º, nº 1, 69º e 1º da Constituição da República Democrática de Timor-Leste.
A decisão judicial reafirma o princípio de que a nomeação do Presidente do Tribunal de Recurso deve ser feita “de entre os seus juízes”, preservando a independência do Judiciário, a separação de poderes e o respeito ao Estado de Direito Democrático.
A UIJLP destaca que o cumprimento das decisões judiciais é requisito fundamental para a manutenção da ordem constitucional e para a credibilidade das instituições democráticas e exorta as autoridades de Timor-Leste a observarem rigorosamente a Constituição e a respeitarem as decisões dos tribunais, promovendo a imediata regularização da situação e a cessação de quaisquer atos que contrariem o ordenamento jurídico vigente.
A União Internacional de Juízes de Língua Portuguesa (UIJLP) reitera sua solidariedade aos magistrados timorenses e à sociedade civil, colocando-se à disposição para colaborar na defesa dos valores democráticos, da independência judicial e do Estado de Direito.
Brasília-DF, 19 de novembro de 2025.
O PRESIDENTE da UIJLP, Juiz GERALDO DUTRA DE ANDRADE NETO
O SECRETÁRIO EXECUTIVO da UIJLP, Juiz PEDRO MIGUEL VIEIRA
CLIQUE NESTE LINK PARA ACESSAR A NOTA EM PDF